Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.016, DE 19 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.016, DE 19 DE JUNHO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros", com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 30 de junho de 1943, 30 de abril de 1946, 29 de janeiro e 8 de maio de 1947, 28 de maio de 1948, 30 de junho de 1949 e 29 de junho de 1951.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1953, Página 34457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 381 Vol. 2 (Publicação Original)