Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.006, DE 18 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.006, DE 18 DE JUNHO DE 1952

Torna sem efeito o Decreto n° 29.511, de 30 de abril de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que se consta do processo DNPOM-4501-45,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número vinte e nove mil quinhentos e onze (29.511), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Adeodato Vilela a pesquisar caulim, ocre e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1952, Página 10026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)