Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.993, DE 17 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.993, DE 17 DE JUNHO DE 1952
Outorga concessão à Empresa Real S.A. Transportes Aéreos, para instalar uma estação de radiofarol móvel, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Real S.A Transporte Área, com sede na cidade de São Paulo, e em vista do disposto no artigo 5º n. XII, da mesma Constituição
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão, a titulo precário, à Emprêsa Real S.A Transportes Aéreos, nos têrmos do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do Decreto n. 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, uma estação de radiofarol móvel, com a potência de 500 watts, destinada a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1952, Página 13425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 496 Vol. 6 (Publicação Original)