Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.978, DE 13 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.978, DE 13 DE JUNHO DE 1952

Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1952, Página 9801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)