Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.973, DE 10 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.973, DE 10 DE JUNHO DE 1952

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), para pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativos ao ano de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.553, de 8 de fevereiro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativos ao exercícios de 1948, devidas ao juiz Dr. Teotonio Martins Coimbra, aos escrivães, Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Déa Brasil Teixeira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1952: 131º da Independência e 64 da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horário Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)