Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.964, DE 9 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.964, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe G, da carreira de Operário de Aviação do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Nicanor de Queiroz Sobrinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1952, Página 9626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)