Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.948, DE 5 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.948, DE 5 DE JUNHO DE 1952
Promulga o Tratado de Paz com o Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 29, de 5 de maio de 1952, o Tratado de Paz, com o Japão, firmado em São Francisco, a oito de setembro de 1951; e tendo sido depositado no Departamento de Estado, em Washington, a 20 de maio de 1952, o Instrumento brasileiro de ratificação;
DECRETA que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1952, Página 10145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)