Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.935, DE 2 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.935, DE 2 DE JUNHO DE 1952

Outorga concessão à Empresa "S. A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense - Varig para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a "S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense " - "Varig", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e em vista do disposto na artigo 5º XII, da mesma Constituição,

Decreta:

      Artigo único - Fica outorgada concessão, a título precário, à "S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense" - "Varig", nos têrmos do artigo 4º parágrafos 1º e 2º. do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiofarol, com a potência de 400 watts, destinada a facultar melhor eficiência no serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1952, Página 14993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 493 Vol. 6 (Publicação Original)