Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.923, DE 30 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.923, DE 30 DE MAIO DE 1952
Revoga o Decreto nº 16.737, de 5 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 16.737, de 5 de outubro de 1944, que autorizou Theotônio Gomes de Azevedo a comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1952, Página 9145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)