Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.902, DE 26 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.902, DE 26 DE MAIO DE 1952
Concede ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis de Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que conta do processo nº 233.048-52 e usando da faculdade que lhe confere o art. 559 da Consolidação das Leis de Trabalho,
DECRETA:
Artigo único. É concedida ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 513 da citada Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais coordenados por aquela entidade.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1952, Página 8881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)