Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.902, DE 26 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.902, DE 26 DE MAIO DE 1952

Concede ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis de Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que conta do processo nº 233.048-52 e usando da faculdade que lhe confere o art. 559 da Consolidação das Leis de Trabalho,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 513 da citada Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais coordenados por aquela entidade.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1952, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)