Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.901, DE 26 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.901, DE 26 DE MAIO DE 1952

Altera a alínea "g" do art. 3º do Decreto n° 29.829, de 31 de julho 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º A letra g do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1952, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)