Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.888, DE 21 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.888, DE 21 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar manganês e associados, no Município de Miguel Calmom, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar minério de maganês e associados, em terrenos de propriedade de Djalma Jacobina Vieira, situados no lugar denominado Fazenda Marinheiro, no distrito e município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, numa área de cinquenta hectares (50 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m), no rumo magnético de quatorze graus nordeste (14º NE), do cruzamento da estrada França-Guaribas com o córrego Guaribas, e os lados divergentes do vértice considerado, têm quinhentos metros (500 ms.), e rumo de sessenta e quatro graus noroeste (64º NW), magnéticos: mil metros (1.000 ms.) e rumo vinte e seis graus sudoeste (26° SW) magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)