Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.871, DE 15 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.871, DE 15 DE MAIO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Faccini a pesquisar ardósia no Município de Guarulhos no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Faccini, a pesquisar ardósia, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Boa Vista no bairro Nhangussu, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares (14.3712 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice junto à cachoeira de pedra, no córrego Boa Vista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezessete metros e quarenta centímetros (217,40m), dois graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (2º 55' NW); cento e trinta metros (130m), quatorze graus e quarenta minutos nordeste (14º 40' NE); duzentos e dois metros e quarenta centímetros (202,40m), quarenta e sete graus e trinta e cinco minuto noroeste (45º 34' SW); cento e trinta e três metros (133m), cinquenta e um graus (51º 35' SW); cem metros (100m), setenta e graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (70º 55' NW); duzentos e dois metros e oitenta centímetros (202,80m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30' SW); duzentos e setenta e seis metros (276m), quarenta e três graus e quinze minutos sudeste (43º 15' SE); duzentos e quarenta e um metros (241m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30' SE); cento e vinte e seis metros (126m), sessenta e três graus e dez minutos nordeste (63º 10' NE); cento e cinqüenta metros (150m), vinte graus e vinte e cinco minutos noroeste (20º 25' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1952, Página 8307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 147 Vol. 4 (Publicação Original)