Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.862, DE 15 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.862, DE 15 DE MAIO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Loriori a pesquisar água mineral no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Loriori a pesquisar água mineral em terreno de propriedade de João Vicente Anastácio dos Santos e Jorge Ferreira Maciel, situados na localidade de Santa Cruz, distrito e município de Campanha estado de Minas Gerais, numa área de um hectare onze ares e oitenta e seis centiares (1,1186 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), do marco quilométrico número oitenta e nove (numero 89) R. M. V., no rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67º NE), e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162 m), quatro graus (4º NE); setenta metros (70 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SE); cento e cinquenta e quatro metros (154 m), quatro graus sudoeste (4º SW), e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1952, Página 8305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)