Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.861, DE 15 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.861, DE 15 DE MAIO DE 1952
Renova o Decreto nº 26.310, de 3 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes pelo Decreto número vinte e seis mil trezentos e dez (26.310) de três (3) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar Gipsita no município de Paulistana do Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)