Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30.825, DE 7 DE MAIO DE 1952

EMENTA: Especifica novos cargos em organizações militares que dão direito às Gratificações de Técnico Militar prevista no art. 56 e de Serviço Industrial a que se referem os artigos 64 e 66 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1952, Página 7870 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO MILITAR
DIÁRIA INDUSTRIAL