Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 30.825, DE 7 DE MAIO DE 1952
EMENTA: Especifica novos cargos em organizações militares que dão direito às Gratificações de Técnico Militar prevista no art. 56 e de Serviço Industrial a que se referem os artigos 64 e 66 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1952, Página 7870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO MILITAR
DIÁRIA INDUSTRIAL
DIÁRIA INDUSTRIAL