Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.823, DE 7 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.823, DE 7 DE MAIO DE 1952
Promulga o Acordo sobre Investimentos entre o Brasil e a Itália, concluído por troca de notas, assinadas no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 22 de janeiro de 1952, o Acôrdo sôbre Investimentos entre os Estados Unidos do Brasil e a Itália, concluídos por troca de notas assinadas no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950; e havendo sido trocados na mesma cidade, a 28 de abril de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação:
Decreta que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1952, Página 7869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)