Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.817, DE 6 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.817, DE 6 DE MAIO DE 1952

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n° 28.966, de 13 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º As inspeções de saúde serão realizadas, em princípio, nas sedes das Regiões Militares, Distritos Navais ou Zonas Aéreas, por Juntas constituídas de três médicos militares da ativa, podendo, excepcionalmente, funcionar com dois ou um, apenas."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1952, Página 7785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)