Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.785, DE 25 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.785, DE 25 DE ABRIL DE 1952

Dá nova redação a parte "in fine" do artigo 4º do Decreto n° 30.134, de 5 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 30.134, de 5 de novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

     A Comissão de Abastecimento do Nordeste, será composta de três Membros, sendo um Representante da Comissão de Financiamento da Produção do Ministério da Fazenda, outro da Comissão de Marinha Mercante e o terceiro, o Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) que será também o seu Presidente.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1952, Página 7136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)