Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.780, DE 24 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.780, DE 24 DE ABRIL DE 1952

Autoriza a Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 745, de 31 de marco de 1952, a medida foi julgada conveniente e necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. a ampliar suas instalações no Estado de São Paulo, mediante a montagem de dois novos grupos geradores diesel-elétricos, com a potência de 11.040 kw cada, na usina Santa Lina.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar os projetos e orçamentos respectivos dentro do cento e vinte dias, e se não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1952, Página 9329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)