Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.773, DE 23 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.773, DE 23 DE ABRIL DE 1952
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.500, de 15 de dezembro de 1951,e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:
Pessoal
Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:
Cr$
Maranhão.............................................................................................................. 211.300,00 Piauí ..................................................................................................................... 21.500,00
Rio Grande do Norte............................................................................................. 164.800,00 Sergipe.................................................................................................................. 77.000,00
Gratificação de Juizes e escrivães eleitorais:
Cr$
Maranhão.............................................................................................................. 100.000,00 Paraná ................................................................................................................. 525.000,00
São Paulo.............................................................................................................. 65.882,20
Serviços e Encargos Salário Família:
Sergipe.................................................................................................................... 3.450,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1952, Página 6825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)