Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.773, DE 23 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.773, DE 23 DE ABRIL DE 1952

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.500, de 15 de dezembro de 1951,e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

Pessoal

                                            Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

                                                                                                                              Cr$

Maranhão.............................................................................................................. 211.300,00 Piauí .....................................................................................................................   21.500,00
Rio Grande do Norte............................................................................................. 164.800,00 Sergipe..................................................................................................................   77.000,00

Gratificação de Juizes e escrivães eleitorais:

                                                                                                                               Cr$

Maranhão.............................................................................................................. 100.000,00 Paraná .................................................................................................................  525.000,00
São Paulo..............................................................................................................   65.882,20

Serviços e Encargos Salário Família:

Sergipe.................................................................................................................... 3.450,00

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1952, Página 6825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)