Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.766, DE 17 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.766, DE 17 DE ABRIL DE 1952

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no município de Jatai, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Jatai, no Estado de Goiás, faz à União de um terreno com a área de mil metros quadrados (1000m2), situado no centro da Praça Tenente Diomar Menezes, naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 191.522-51.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do novo prédio dos Correio e Telégrafos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1952, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)