Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.759, DE 14 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.759, DE 14 DE ABRIL DE 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição,

     DECRETA:

     Art.1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da seguinte forma:

     I - Ficam transferidos 9 cargos da carreira de Inspetor do Trabalho do Quadro Permanente, sendo 6 da Divisão de Fiscalização, 2 da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e 1 da Divisão de Organização e Assistência Sindical, todos do Departamento Nacional do Trabalho, para a Delegacia Regional do Trabalho a seguir mencionadas:

     Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina - 3 cargos com os respectivos ocupantes: Tarso Cunha de Abreu, Clementino Arigeleu da Silva e João Silveira de Camargo;

     Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte - 2 cargos com os respectivos ocupantes: Orlando Barbosa e João Ferreira dos Santos;

     Delegacia Regional do Trabalho Sergipe - 2 cargos com os respectivos ocupantes: Idílio Perreira de Sousa e Mair ferreira da Costa: 

     Delegacia Regional do Trabalho no Espirito Santo - 2 cargos com os respectivos ocupantes: Carlos Alves Moreira e Johann Werner Bleuler.

     II  - Ficam transferidos 5 cargos da carreira de Fiscal do Trabalho do Quadro Suplementar, sendo 4 da Divisão de Fiscalização e 1 da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho, para a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul com os respectivos ocupantes: Emanuel Sarmanho Arraes, José Pires Verissimo, João Salgado Passeado, Sebastião Bibiano Torres e Joaquim Carneiro Ribeiro.

     Art. 2º Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1952, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 61 Vol. 4 (Publicação Original)