Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.733, DE 7 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.733, DE 7 DE ABRIL DE 1952

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta Capital, a título precário, na forma do art. 4º, § 2º do Decreto nº 29.783 de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, com a potência de 25 kw. 

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e será assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a presente concessão.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1952, Página 8961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)