Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.728, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.728, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sobre a Delegação Governamental Brasileira à V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Delegação da V. Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

     Delegados:

José de Sagadas Vianna, Ministro dos Negócios da Pasta do Trabalho, Indústria e Comércio;
Luiz Augusto de Rêgo Monteiro, Procurador da Justiça do Trabalho e Membro da Comissão Permanente de Direito Social.

     Conselheiros Técnicos, ficando os dois primeiros como suplentes dos Delegados e os três seguintes com preferência de voto nas Comissões:

Alfredo Ewbank da Rocha Leão, Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Waldyr Niemeyer, Diretor Geral do Departamento Nacional de Previdência Social;
Geraldo Augusto de Faria Baptista, Procurador da Justiça do Trabalho;
Arnaldo Lopes Sussekind, Procurador da Justiça do Trabalho;
Nério Siegrid Wagner Battendieri, Membro da Comissão Permanente de Direito Social;
Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Membro da Comissão Nacional de Bem Estar Social;
Osvaldo Carijó de Castro, Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;
Roque Vicente Ferrer, Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho;
Miguel Reale, Professor da Faculdade de Direto da Universidade do Estado de São Paulo;
Péricles de Souza Monteiro, Assistente-Técnico do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;
Péricles de Mello Carvalho, do Departamento Nacional de Imigração.

     Os seguintes membros da Comissão Permanente de Direito Social:

Humberto Grande;
Moacyr Cardozo de Oliveira;
Manoel Cavalcante de Carvalho;
Waldo Carneiro Leão de Vasconcellos.


     Art. 2º O Ministro da Pasta dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio designará, oportunamente os assessores técnicos da Delegação Brasileira e respectivo Secretariado.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 2602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)