Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.726, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.726, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Batista Coelho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Batista Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade de Serra, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e oito metros (668m) no rumo magnético dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45' SW) da confluência dos córregos do Munjól e da Serra, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e dois metros (922m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); mil trezentos e trinta e sete metros (1.337m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45' NW); setecentos e quarenta e três metros (743m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45' NE); mil quatrocentos e sessenta e um metros (1.461m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (18º 45' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros Cr$1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1952, Página 5657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 44 Vol. 4 (Publicação Original)