Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.710, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.710, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Renova o Decreto n° 26.972, de 27 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração, pelo decreto número vinte e seis mil novecentos e setenta e dois (26.972), de 27 de julho de 1940, para pesquisar minério de chumbo e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 3.450,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 2600 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 37 Vol. 4 (Publicação Original)