Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.708, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.708, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Retifica o art. 1º do Decreto número 28.288, de 21 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil duzentos e oitenta e oito (28.288), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam mantidas os demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de lavra não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31 parágrafo único do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 5600 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)