Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.707, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.707, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Declara sem efeito o Decreto número 29.764, de 12 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que requereu a interessada, no processo D. N. P. M. 429-52 do Ministério da Agricultura,

     DECRETO:

     Artigo único. Fica declarada sem efeito o Decreto nº 29.764, de 12 de julho de 1951, que autorizou a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Pastinho, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VAGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 5599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)