Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.696, DE 1º DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.696, DE 1º DE ABRIL DE 1952

Suspende exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas a contar de 31 de julho de 1952, até 31 de dezembro de 1953, as exigências da alínea "b" do art. 52, alínea "c" do art. 55, alínea "c" do art. 83 e alínea "c" do art. 93, tôdas do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1952, Página 5441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)