Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.692, DE 29 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.692, DE 29 DE MARÇO DE 1952

Promulga o Acôrdo de Imigração e Colonização, entre o Brasil e os Países Baixos, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 55, de 13 de novembro de 1951, o Acôrdo de Imigração e Colonização, entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de dezembro de 1951; e havendo sido trocados na Haia, a 23 de janeiro de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação;

     DECRETA que o referido Acôrdo, apenso por cópia, ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1952, Página 5433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)