Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.675, DE 27 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.675, DE 27 DE MARÇO DE 1952

Renova o Decreto nº 27.529, de 29 de novembro de 1949, que concedeu autorização ao cidadão brasileiro José Gregório de Andrade para pesquisar quartzo e associados no distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do artigo 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Gregório de Andrade, pelo Decreto número vinte e sete mil quinhentos e vinte e nove (27.529), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar quartzo e associados no distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1952, Página 5219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)