Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.648, DE 20 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.648, DE 20 DE MARÇO DE 1952
Renova o Decreto nº 28.034, de 24 de abril de 1950. que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pires Ferreira Leal a pesquisar minério de ouro diamantes e associados, no lugar denominado Poção do Moreira, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e oito mil e trinta e quatro (28.034) de vinte e quatro (24), de abril de mil novecentos e cinquenta (1950), que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pires Ferreira Leal a pesquisar minério de ouro diamantes e associados, no lugar denominado Poção do Moreira, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1952, Página 4873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)