Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.646, DE 20 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.646, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Renova o Decreto nº 26.490, de 19 de março de 1949, que autorizou a cidadã brasileira Helena Garcia Hashigoshi a pesquisar minério de ouro e associados no Município de Cavalcante, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2 ) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e seis mil quatrocentos e noventa (26.490), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou a cidadã brasileira Helena Garcia Hashigoshi a pesquisar minério de ouro e associados no município de Cavalcante, Estado de Goiás.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$ 3.090,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1952, Página 4873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)