Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.645, DE 20 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.645, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Anula o Decreto nº 28.917, de 30 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número DNPM, 296-43;

     DECRETA:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto número vinte e oito mil novecentos e dezessete (28.917), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de propriedade de João Marçal de Abreu, no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1952; 131 da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1952, Página 4665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 171 Vol. 2 (Publicação Original)