Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.631, DE 13 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.631, DE 13 DE MARÇO DE 1952
Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorea, nas ilhas Baleares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1952, Página 4169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)