Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.620, DE 10 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.620, DE 10 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Gomes Procópio a pesquisar água mineral no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Gomes Procópio a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares (8 ha), no imóvel denominado Fazenda Caldeirão, no distrito município e comarca de Santa Rita, no Estado da Paraíba, delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo magnético cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30' NW); da confluência do riacho Caiçara com o rio Mumbaba, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m), sessenta graus noroeste (60º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1952, Página 3874 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)