Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.612, DE 7 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.612, DE 7 DE MARÇO DE 1952

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Belgrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Belgrado.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)