Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.604, DE 5 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.604, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Declara caduco o Decreto nº 28.111, de 11 de maio de 1950, que autorizou ao cidadão brasileiro João de Oliveira Freire, a pesquisar diamantes e associados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Artigo único - Fica declarada caduca a autorização conferida pelo Decreto número vinte e oito mil cento e onze (28.111), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950) o cidadão brasileiro João de Oliveira Freire, para pesquisar diamantes e associados numa área de dez hectares e oitenta e nove ares (10,89ha), situada na localidade Praião, distrito e município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1952, Página 3593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)