Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.596, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.596, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza Antônio Lustosa de Brito a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Antônio Lustosa de Brito, cidadão brasileiro e residente em Marabá, no Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1952, Página 3986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 133 Vol. 2 (Publicação Original)