Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica Antônio Miguel Majdalani, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, designado por lote nº 24, onde se acha construído o prédio nº 249, da Rua Visconde, do Rio Branco, na Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da fazenda, sob o nº 201.065, de 1951.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1952, Página 6721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)