Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

Aprova nova modificação na planta das obras de construção do pôrto de Niterói, a que se referem os Decretos números 17.980, de 12 de novembro de 1927, 822, de 15 de maio de 1936 e 9.018, de 16 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovada a planta que com êste baixa, devidamente rubricada, referente a nova modificação feita na de que trata o Decreto nº 17.980, de 12 de novembro de 1927, para as obras de construção do pôrto de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e modificada pêlos Decretos números 822, de 15 de maio de 1936 e 9.018, de 16 de março de 1942. 

     Parágrafo único. Reservar-se-á exclusivamente para armazéns ou indústrias diretamente ligadas às atividades portuárias a faixa de 100,00 metros entre o coroamento da muralha e a Avenida Feliciano Sodré, no mencionado pôrto.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1952, Página 2667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)