Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.536, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.536, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro José Correia Marra a pesquisar silex e associados no município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Correia Marra a pesquisar sílex e associados em terrenos de propriedade de Cesário Paulino do Amaral e sua mulher, na localidade denominada Chácara Santo Antônio das Minas Vermelhas, distrito e município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares quarenta e três ares e dezesseis centiares (15ha 43a 16ca); delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e oito metros e setenta centímetros (48,70m), no rumo magnético vinte e três graus e cinqüenta minutos nordeste (23º 50' NE); do canto nordeste (NE) da casa de Paulo Amaral, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e cinco metros (135m), setenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (78º 50' SW); duzentos e sete metros (207m), quatorze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (14º 45' SW); trezentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (346,50m), quarenta e um graus e quinze minutos sudeste (41º 15' SE); cento e quarenta e sete metros (147m), setenta e dois graus e vinte minutos sudeste (72º 20' SE); cento e setenta e três metros e vinte centímetros (173,20m), vinte graus e quinze minutos nordeste (20º 15' NE); cento e cinqüenta e nove metros (159m), doze graus e quinze minutos noroeste (12º 15' NW); cento e nove metros e cinqüenta centímetros (109,50m), treze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (13º 45' NE); e o último lado e constituído por um segmento retilíneo que vai encontrar o vértice de origem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1952, Página 30536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 104 Vol. 2 (Publicação Original)