Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.510, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.510, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1952

Altera o art. 4º do Regulamento para o Serviço Consular Honorário do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Regulamento para o Serviço Consular Honorário do Brasil, aprovado pelo Decreto número 23.776, de 30 de setembro de 1947, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os Consulados e Vice-Consulados honorários, subordinados ao de carreira ou missões diplomáticas brasileiras, terão em geral, jurisdição limitada à cidade de sua sede."

      Parágrafo único. Excepcionalmente por conveniência de serviço, essa jurisdição poderá ser estendida a uma ou mais divisões administrativas do território em que estiverem situadas as Repartições consulares honorárias.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1952, Página 1921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)