Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.464, DE 28 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.464, DE 28 DE JANEIRO DE 1952

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Luís Correia e Castro, Pedro José Werneck Correia e Castro e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho a pesquisar calcário e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Luís Correia e Castro, Pedro José Werneck Correia e Castro e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedades de Pedro José Werneck Correia e Castro, Maria Correia e Castro Lacerda e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho, situados no local denominado Bom Sucesso e Itambé, no distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45' NE); do centro da soleira do portal da capela de São Roque, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$ 2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1952, Página 1417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)