Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.431, DE 23 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.431, DE 23 DE JANEIRO DE 1952

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissoras de Pirantininga Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, em ondas curtas, na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único - Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissoras de Píratininga Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, na Capital do Estado de São Paulo, a título precário, nos têrmos do artigo 4º § 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas curtas, com a potência mínima de 5 KW. 

     Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinada dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1952, Página 1969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)