Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.427, DE 22 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.427, DE 22 DE JANEIRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia, Matemática, Física, Química, História Natural e Geografia e História da Faculdade de Filosofia da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1933,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Letra Clássicas, Letras neo-latinas, Letras anglo-germânicas, Pedagogia, Matemática, Física, Química, História natural e Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, com sede na cidade do Salvador, capital dêsse Estado, e mantida pela sociedade civil União Norte Brasileira de Educação e Cultura, sediada em Recife, Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1952, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)