Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.419, DE 21 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.419, DE 21 DE JANEIRO DE 1952

Cria funções na Tabela Ùnica de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas na Parte Permanente, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:

    1 - Auxiliar Administrativo, referência 25.

    1 - Auxiliar Administrativo, referência 24.

    1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 18.

    2 - Servente, referência 19.

    2 - Servente, referência 18.

      Parágrafo único. As funções criadas por êste artigo destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Direito do Espírito Santo, nos têrmos do art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

     Art. 2º Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1952, Página 10075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)