Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.412, DE 17 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.412, DE 17 DE JANEIRO DE 1952
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista, situados no imóvel denominado Pedreira - Prazeres no distrito e município de Paulista, Estado Pernambuco, numa área de onze hectares setenta e cinco ares e trinta centiares (11,7530 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e um metros (661 m) no rumo magnético trinta e seis graus nordeste (36º NE) da aresta da torre da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta e dois metros (252 m), trinta graus nordeste (30º NE); trezentos e dezesseis metros (316 m), sete graus nordeste (7º NE); duzentos e sete metros (207 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e dezessete metros (217 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW) e o último lado é constituído de um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do último lado supra, vai encontrar o vértice do primeiro lado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1952, Página 1066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)