Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.408, DE 17 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.408, DE 17 DE JANEIRO DE 1952

Concede à Pereira & Cia., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Pereira & Cia., sociedade em comandita simples, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º, parágrafo 1º, do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (nº 1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1952, Página 1240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)